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HomeNotícias Inventário Permanente para 2016

Inventário Permanente para 2016

12 de Fevereiro, 2016 By inovflow Comments are Off Inventário Permanente

Com o Decreto de Lei nº98/2015, de 2 de junho de 2015 alteraram-se os requisitos que determinam quais as empresas abrangidas pelo regime de Inventário Permanente para 2016, a partir de 1 de janeiro de 2016.

Sendo que esta alteração apenas se aplicará a empresas que ultrapassem dois dos três seguintes critérios:

– Mais de 350.000€ de balanço

– Mais de 700.000€ de vendas líquidas

– Mais de 10 empregados

 

Estarão dispensadas deste novo sistema as empresas classificadas como Microentidades e empresas com atividades de:

 

– Agricultura, Produção Animal, Apicultura e Caça

– Silvicultura e Exploração Florestal

– Aquicultura e Indústria Piscatória

– Pontos de venda a Retalho (que no seu conjunto não apresentem, num exercício, vendas superiores a 300.000€ nem a 10% das vendas globais)

– Empresas de Prestação de Serviços (que num exercício apresentem um custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.00€ ou 20% dos custos operacionais)

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