Com o Decreto de Lei nº98/2015, de 2 de junho de 2015 alteraram-se os requisitos que determinam quais as empresas abrangidas pelo regime de Inventário Permanente para 2016, a partir de 1 de janeiro de 2016.
Sendo que esta alteração apenas se aplicará a empresas que ultrapassem dois dos três seguintes critérios:
– Mais de 350.000€ de balanço
– Mais de 700.000€ de vendas líquidas
– Mais de 10 empregados
Estarão dispensadas deste novo sistema as empresas classificadas como Microentidades e empresas com atividades de:
– Agricultura, Produção Animal, Apicultura e Caça
– Silvicultura e Exploração Florestal
– Aquicultura e Indústria Piscatória
– Pontos de venda a Retalho (que no seu conjunto não apresentem, num exercício, vendas superiores a 300.000€ nem a 10% das vendas globais)
– Empresas de Prestação de Serviços (que num exercício apresentem um custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.00€ ou 20% dos custos operacionais)
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