A INOVFLOW informa que foi publicado dia 15 de fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 que promove a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos no âmbito dos vários impostos.
De entre as alterações introduzidas por este novo pacote legislativo, destacam-se:
- As faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico;
- Os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos;
- É dispensada a comunicação de inventários para os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado em IRS ou IRC;
- Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados.
O conteúdo deste Decreto-Lei entra de imediato em vigor, no entanto existirá uma aplicação gradual de acordo com cada regra especifica até 1 de janeiro de 2020.
Brevemente irão ser comunicadas em detalhe as alterações previstas no âmbito das Faturas sem papel e da utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos.
Fique a conhecer a solução de faturação eletrónica que dá resposta a estas novas alterações!
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