Em consequência do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as empresas fornecedoras dos organismos públicos serão obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos. Isto significa que os fornecedores de produtos e serviços de um qualquer organismo público (desde a Administração Central às Juntas de Freguesia) só poderão faturar a estes organismos pela via eletrónica a