Já há Lei Nacional de execução do RGPD. Esta permite criar regras mais específicas e complementar pontos mais gerais. Eis o que deve saber.
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Por ser um regulamento da União Europeia, passou a ser diretamente aplicável em Portugal, mas em matérias específicas, como a idade de consentimento para o tratamento de dados ou coimas a aplicar a instituições do Estado, era preciso lei nacional. E, finalmente, foi aprovada na passada sexta-feira.
As freguesias com mais de 750 habitantes estão obrigadas a nomear um encarregado de proteção de dados, uma figura responsável pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Existem portanto por 1.977 freguesias portuguesas em falta com esta obrigação.
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Após quatro anos de preparação para reformular as regras de proteção de dados na União Europeia, os membros do Parlamento Europeu finalmente aprovaram, no passado mês de Abril, o Regulamento Geral para a Proteção de Dados na UE (RGPD). O RGPD é um enorme passo em frente na proteção dos dados de residentes na UE, com um conjunto consistente de regulamentos aplicáveis sobre as fronteiras.